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Atividades de Artes Marciais é Fiscalizado pelo CREF ou CONFEF?

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Um comunicado público pelo CONFEF – Conselho Federal de Educação Física realizado em 16/08/2017, o qual afirma que a decisão sobre obrigatoriedade de registro para professores de Dança, Capoeira e Artes marciais e Ioga está limitada a cidade de Campinas, em são Paulo, assim sem interferência no território nacional, mantendo assim a fiscalização nas demais Unidades Federativas do Brasil, abaixo a notícia na integra: Artes Marciais, Capoeira, Dança e Ioga: Entenda a decisão do STJ16/08/2017 Considerando as informações equivocadas, veiculadas na mídia, em relação à sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – impedindo que o CREF4/SP exija registro de profissionais que atuam com Artes Marciais, Capoeira, Dança e Ioga, INFORMAMOS que tal decisão é pontual e limitada à cidade de Campinas, em São Paulo, sem interferência no território nacional. Decisão judicial não se discute, CUMPRE-SE. No entanto, com exceção de alguns estados e municípios brasileiros, o Siste